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Saúde
O seguro que ajuda a prolongar a sua saÚde
Um serviço de Saúde com qualidade é essencial para garantir o seu bem-estar e o da sua família. A liberdade de escolha de médicos, especialistas, clínicas, hospitais e meios de diagnóstico é uma das grandes vantagens.
O seu Plano de Saúde não lhe ficará tão caro como possa pensar. Lembre-se que as despesas com o pagamento do seguro de saúde são dedutíveis à colecta, em sede de IRS, no montante de 30% dos prémios efectivamente pagos.
Porquê comprar um seguro de saúde?
- Para precaver-se contra despesas médicas imprevistas como as relativas a uma intervenção cirúrgica ou uma hospitalização prolongada;
- Para ter a segurança de poder proporcionar os melhores tratamentos à sua família caso aconteça alguma infelicidade;
- Para garantir os melhores cuidados médicos, através da possibilidade de utilização de clínicas e médicos privados.
O que garante um seguro de saúde?
O seguro de doença garante os acidentes e doenças tratados em Portugal ou normalmente também no estrangeiro se se verificarem durante uma viagem não superior a 60 dias ou então com tratamento prescrito pelo médico assistente da pessoa segura, consentida previamente pelos serviços clínicos da seguradora conforme coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e montantes).
Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados. As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades mencionadas nos pontos anteriores.
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar com verdade as circunstâncias e consequências de um acidente ou de uma doença, cumprir as prescrições do médico assistente, sujeitar-se, se necessário, a exame por médico indicado pela seguradora, comunicar à seguradora, o internamento hospitalar ou intervenção cirúrgica, apresentar os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde e participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência ou conhecimento.
